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Estratégia · BR → EU

A tarifa da Seção 301 dos EUA e o argumento para um segundo corredor

Jul 13, 2026 · 6 min read

In short

Em 1º de junho de 2026, o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) concluiu que um conjunto de políticas brasileiras — sobre comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais concedidas a produtos mexicanos e indianos, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso de mercado para o etanol e desmatamento — prejudica o comércio norte-americano, e propôs uma tarifa de 25% pela Seção 301 sobre importações brasileiras. O prazo legal para a ação corretiva cai em 15 de julho de 2026, de modo que, no momento em que escrevemos, a medida é proposta e ainda não está em vigor. Um extenso anexo de isenções poupa muitos produtos — café, suco de laranja, minério de ferro, peças de aeronaves civis e produtos farmacêuticos, entre eles — mas itens relevantes, como o ferro-gusa, ficam expostos, e uma investigação paralela da Seção 301 pode somar mais tarifa por cima. Para o exportador cuja margem nos EUA ficou incerta, o passo oportuno é modelar a alternativa em vez de esperar a decisão: os cortes tarifários do Mercosul–UE vigoram provisoriamente desde 1º de maio de 2026, então o alívio de tarifas para a Europa já é utilizável hoje, e não uma promessa para 2027. Este resumo mostra o que a medida abrange e como avaliar um redirecionamento para a Europa.

Em 1º de junho de 2026, o USTR encerrou uma investigação da Seção 301 sobre o Brasil e propôs uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros que entram nos Estados Unidos. O prazo legal para a ação corretiva cai em 15 de julho de 2026, o que significa que, no momento em que escrevemos, a tarifa está proposta e em consulta pública, mas ainda não é cobrada na fronteira. Para qualquer exportador brasileiro com volume relevante nos EUA, essa janela curta é a hora de planejar, porque a decisão, num sentido ou noutro, está próxima.

As queixas por trás do caso são, em grande parte, diplomáticas e estão muito acima do alcance de qualquer embarcador isolado. O USTR apontou a forma como o Brasil trata o comércio digital e os serviços de pagamento eletrônico, o tratamento tarifário preferencial concedido a centenas de produtos mexicanos e indianos, a fiscalização insuficiente contra suborno e falsificação, a tarifa sobre o etanol reintroduzida pelo Brasil em 2017 e a fraca aplicação da lei contra o desmatamento ilegal. Nada disso é algo que um exportador individual possa resolver; trata-se de uma disputa entre Estados na qual as empresas privadas apenas arcam com o custo.

A medida se aplicaria de forma ampla, mas não uniforme. O USTR publicou um extenso anexo de isenções que poupa muitas categorias — café, suco de laranja, minério de ferro, peças de aeronaves civis e uma série de produtos farmacêuticos, entre elas —, de modo que boa parte da pauta de exportação brasileira fica de fora. Outros produtos não: o ferro-gusa, por exemplo, ficou fora das listas de isenção, e uma investigação paralela da Seção 301 pode somar tarifa adicional sobre a alíquota principal para alguns bens. O primeiro passo prático é pouco glamouroso: confira seus próprios códigos HTS no anexo antes de presumir que está seguro ou exposto.

É aqui que um segundo corredor deixa de ser teórico. Há mais de um ano o Brasil vem diversificando seu comércio para longe dos Estados Unidos, e as importações da UE vindas do Brasil subiram fortemente à medida que o acordo Mercosul–UE avançou. O ponto decisivo: o pilar comercial do acordo vigora provisoriamente desde 1º de maio de 2026, então seus cortes tarifários de primeiro dia já estão valendo — o alívio para a Europa é algo que o exportador pode usar neste trimestre, e não um benefício que depende da ratificação plena em 2027 ou 2028.

Nada disso faz da Europa um substituto imediato de um pedido dos EUA. A UE é um mercado diferente, com suas próprias condições de entrada — marcação CE e REACH para muitos bens industriais e químicos, due diligence do EUDR para soja, carne, madeira, café e seus derivados, e uma base de distribuidores e certificações que leva tempo para construir. Redirecionar volume é um projeto de verdade, não uma chave que se vira, e a versão honesta do plano considera a burocracia e o prazo tanto quanto a aritmética das tarifas.

Para o exportador de olho no prazo de 15 de julho, o trabalho útil é comparativo: coloque o custo total de chegada nos EUA sob a tarifa proposta ao lado do custo total de chegada na UE sob as alíquotas provisórias do Mercosul, para os seus próprios códigos de produto, e veja qual corredor realmente sustenta a margem. Um breve Opportunity Scan pode mapear seus produtos nos dois regimes, sinalizar a certificação que cada um exige e dimensionar a diferença antes que a decisão em Washington force a questão.

Inteligência de negócios, não aconselhamento jurídico ou fiscal.

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