Conformidade em sustentabilidade · BR → EU
Selo Verde Brasil abre uma rota concreta de evidências para exportadores de base renovável
Sep 23, 2026 · 5 min read

In short
A Consulta Pública Inmetro nº 16/2026 está aberta de 17 de setembro a 18 de outubro de 2026. Ela propõe certificação voluntária do Selo Verde Brasil por um Organismo de Certificação de Produto estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro. O texto exclui produtos importados e seus dois anexos específicos cobrem, neste momento, polímeros de eteno de fonte renovável e produtos manufaturados a partir deles. A certificação exigiria evidências documentadas de sustentabilidade, rastreabilidade, auditorias e ensaios. O selo pode reforçar o dossiê do exportador, mas não substitui regras de produto da UE nem autoriza, sozinho, alegações ambientais amplas no mercado europeu.
Fabricantes brasileiros têm uma janela curta para influenciar as regras operacionais do Selo Verde Brasil. A Consulta Pública Inmetro nº 16/2026 começou em 17 de setembro e recebe contribuições pelo Brasil Participativo até 18 de outubro de 2026. O texto é uma proposta, não uma regra final de certificação: empresas ainda podem apontar exigências de evidência pouco praticáveis, fatores de custo, lacunas de auditoria e redações ambíguas antes da decisão do Inmetro.
A rota proposta é voluntária e baseada em terceira parte. A avaliação caberia a um Organismo de Certificação de Produto estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro. Produtos importados estão expressamente fora do escopo. Os anexos específicos atuais são mais estreitos do que o nome amplo do programa sugere: abrangem polímeros de eteno de fonte renovável e produtos manufaturados com esses polímeros, incluindo famílias listadas no Capítulo 39 da NCM. Outros setores não devem presumir que esta consulta já lhes oferece um selo utilizável.
Para fabricantes dentro do escopo, a carga de evidências é concreta. O pedido pode exigir registros do sistema de gestão ambiental, comprovação dos critérios de sustentabilidade aplicáveis, procedimentos de rastreabilidade e cadeia de custódia, controles de fornecedores e relatórios de ensaio ou auditoria já existentes. A proposta combina auditorias da fábrica ou do sistema de gestão ambiental com ensaios de carbono biogênico conforme ISO 16620-2 ou ASTM D6866. Nos dois anexos-piloto, o certificado teria validade de cinco anos, com avaliações de manutenção a cada 12 meses. É um sistema operacional, não um logotipo comprado no fim do processo.
A relevância para a UE existe, mas é limitada. A Diretiva (UE) 2024/825 passa a ser aplicada em 27 de setembro de 2026 e endurece as regras de consumo sobre selos de sustentabilidade e alegações ambientais genéricas. Um esquema público e verificado de forma independente pode ser evidência melhor do que um selo criado pelo próprio vendedor, mas o Selo Verde Brasil não gera reconhecimento automático na UE, não substitui regras setoriais de acesso ao mercado e não comprova toda afirmação sobre o produto completo. A redação usada na embalagem e na página de venda europeias ainda precisa de evidência pertinente à alegação e de uma checagem da lei do mercado de destino.
Se o seu produto usa polietileno renovável e se enquadra nos anexos propostos, aproveite a consulta para testar o texto com uma família real. Mapeie NCM, unidade fabril, matéria-prima, registros de balanço de massa, fornecedores, método de ensaio e evidências de auditoria; depois, pergunte a um possível OCP onde ainda há incerteza de custo ou interpretação. Alinhe qualquer futura alegação na UE com o importador ou comprador antes de fechar a arte. Um Opportunity Scan pode separar as evidências de certificação das demais exigências regulatórias da rota Brasil–UE.
Inteligência de negócios, não aconselhamento jurídico ou fiscal.