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Novos campos do INMETRO no Siscomex: atualize o catálogo antes do prazo
Aug 21, 2026 · 6 min read

In short
Importadores brasileiros que usam as NCM 84151090, 84186920, 84186991, 84362100 ou 84362900 devem preencher os novos atributos do INMETRO no Catálogo de Produtos do Siscomex até 31 de agosto de 2026; a NCM 85044010 entra na regra em 14 de setembro. Os campos ficaram disponíveis em 19 de agosto. Um cadastro afetado que ainda estiver sem um novo atributo obrigatório na data de implementação será desativado, enquanto a combinação entre ‘Detalhamento’ e ‘Referência de licenciamento INMETRO’ define se a importação exigirá LPCO. Trata-se de uma transição de dados e licenciamento, não de uma proibição geral de importação.
Importadores brasileiros de determinados equipamentos elétricos, de refrigeração e de aquecimento para criação animal precisam atualizar agora seus cadastros no Catálogo de Produtos do Siscomex. Os novos atributos do INMETRO ficaram disponíveis para preenchimento opcional em 19 de agosto de 2026 e se tornam obrigatórios em duas etapas: 31 de agosto para cinco códigos NCM e 14 de setembro para um. Se um novo campo obrigatório continuar vazio na data aplicável, o Siscomex desativará o cadastro daquele produto. A mercadoria não fica automaticamente proibida, mas um item inativo não sustenta o fluxo normal de importação até ser corrigido.
O grupo de 31 de agosto abrange as NCM 84151090, 84186920, 84186991, 84362100 e 84362900. A planilha oficial descreve condicionadores e climatizadores de ar, desumidificadores, resfriadores de leite e de água e aparelhos elétricos de aquecimento usados na criação de animais. A NCM 85044010 entra em 14 de setembro e inclui certos carregadores de bateria com saída em extrabaixa tensão de segurança. São regras por código tarifário e atributo, não uma lista confiável por nome comercial: o importador deve vincular cada SKU à NCM exata e confirmar o tratamento vigente no Simulador de Tratamento Administrativo de Importação do Siscomex.
A mudança prática é que os dados do catálogo passam a comandar o controle. Conforme os valores escolhidos em ‘Detalhamento’ e ‘Referência de licenciamento INMETRO’, a operação poderá receber o tratamento ‘Requer LPCO’ e seguir para anuência do INMETRO. Para a NCM 85044010, dois atributos de referência de licenciamento com nomes semelhantes convivem durante a transição. Em 14 de setembro, o novo ATT_13241 se torna obrigatório e substitui o ATT_13200, incluindo opções tanto para produtos sujeitos a registro quanto para produtos com certificação compulsória sem registro.
Nem toda alteração do comunicado produz a mesma consequência. Uma descrição revisada dentro de um atributo existente substitui o valor anterior e, sozinha, não desativa o produto já cadastrado; o importador gera uma nova versão apenas se o cadastro deixar de corresponder à nova descrição. A desativação atinge os cadastros sem um novo atributo obrigatório. A revisão sensata antes do embarque deve ser feita SKU a SKU: confirmar a NCM, preencher os novos campos, gerar nova versão quando a descrição tiver mudado, rodar o simulador e identificar o modelo correto de LPCO antes de a carga sair da Europa.
É uma mudança administrativa, mas pode travar uma carga tecnicamente conforme no pior momento. O fabricante europeu deve entregar ao importador brasileiro as descrições técnicas e referências de certificação com antecedência suficiente para atualizar o catálogo, em vez de descobrir o campo ausente durante o desembaraço. Se ainda houver dúvida sobre o enquadramento do equipamento ou sobre qual rota do INMETRO os atributos selecionados acionam, um Opportunity Scan pode mapear o produto, o importador local e a sequência de licenciamento antes que o prazo vire um problema logístico.
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