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INMETRO cria modelo de licença de importação para conjuntos montados na fábrica
Sep 4, 2026 · 3 min read

In short
A Notícia Siscomex Importação 095/2026 introduz o LPCO I00207 em 8 de setembro para produtos sujeitos a registro de objeto no INMETRO importados como conjunto. Todos os produtos devem ser fabricados e reunidos em uma única embalagem na mesma unidade fabril. Produtos registrados fora dessa configuração mantêm o procedimento de importação existente.
O Brasil está criando um modelo específico de licença de importação para conjuntos formados na fábrica. A Notícia Siscomex Importação 095/2026, publicada em 3 de setembro e atualizada em 4 de setembro, introduz o LPCO I00207 e o tratamento administrativo I0927 a partir de 8 de setembro de 2026. O comunicado vincula o novo tratamento ao valor 01, referente a produtos sujeitos a registro de objeto, nos atributos de referência de licenciamento INMETRO ATT_13200 ou ATT_13241. O alcance é o de produtos registrados importados na configuração de conjunto prevista na regra.
A condição central é a unidade fabril: todos os produtos do conjunto devem ser fabricados e reunidos em uma única embalagem nesse mesmo local. Nossa leitura prática é que um distribuidor que monta um kit comercial com produtos de fábricas diferentes não pode presumir o enquadramento apenas por ter uma caixa ou um SKU único. Peça ao fornecedor a lista de componentes, os dados da unidade fabril e a confirmação do local de embalagem. Depois, o importador brasileiro deve conferir a configuração à luz do regulamento aplicável ao produto.
Comece a verificação operacional no Portal Único. O INMETRO orienta o importador a consultar o simulador de tratamento administrativo do LPCO pelo código NCM; o Classif também apresenta os controles aplicáveis na ação IMP, aba TA. Registre o resultado para o produto e os atributos efetivamente selecionados. Assim, importador e despachante têm uma referência comum para escolher o modelo de licença, sem simplesmente reutilizar o formulário de uma remessa anterior. Confira o formulário vigente quando o novo tratamento estiver disponível.
Os dados de apoio merecem a mesma atenção. O INMETRO exige o preenchimento do Catálogo de Produtos antes do registro do LPCO. Suas orientações de qualidade de dados determinam que a razão social, o endereço e o país do fabricante no catálogo, assim como a marca, o modelo e a descrição no LPCO, coincidam com as bases oficiais. O detentor do registro pode fornecer essas informações. Concilie os campos com o fornecedor antes do pedido e defina quem resolverá divergências entre os dados da fábrica, o registro e os documentos da importação.
Para o fornecedor europeu, o próximo passo útil é revisar a próxima remessa de conjuntos com o importador: verificar o enquadramento, confirmar o controle aplicável no Portal Único e entregar dados consistentes. Fazer isso antes do embarque é uma precaução logística; a orientação geral do INMETRO informa que não há exigência de licenciamento prévio ao embarque para seus produtos regulamentados. O novo modelo, por si só, não permite prometer liberação mais rápida ou taxas menores. Se a configuração do produto ou as responsabilidades locais ainda não estiverem claras, um Opportunity Scan pode mapear as evidências e a sequência necessárias para a rota da UE ao Brasil.
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