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Brasil adia para 11 de outubro o fim da DI para importações a granel

Aug 28, 2026 · 5 min read

In short

Importadores brasileiros poderão usar a Declaração de Importação (DI) legada até 10 de outubro de 2026 nas operações declaradas com o tipo de embalagem ‘Granel’; a partir de 11 de outubro, essas operações migram para a Declaração Única de Importação (Duimp). A Notícia Siscomex Importação 092/2026 transferiu o desligamento de 31 de agosto para dar mais tempo à adaptação de sistemas e procedimentos. A prorrogação vale para essa categoria de embalagem, não para todas as importações. O importador deve consultar o simulador oficial para a operação exata e concluir antes da nova data os testes da Duimp, do Catálogo de Produtos, do licenciamento e dos sistemas.

O Brasil deu aos importadores que operam com o tipo de embalagem ‘Granel’ até 11 de outubro de 2026 para deixar a DI legada. A Notícia Siscomex Importação 092/2026 mudou o desligamento previsto para 31 de agosto com o objetivo expresso de ampliar o tempo de adaptação ao processo da Duimp. Na prática, a rota antiga continua disponível para essa categoria até 10 de outubro; a extensão deve ser tratada como a janela final de preparação, não como autorização para adiar o projeto.

O escopo faz diferença. Não houve um adiamento geral da migração brasileira da Declaração de Importação para a Declaração Única de Importação. A mudança alcança as operações classificadas com embalagem ‘Granel’; as demais seguem suas próprias datas, tratamentos tributários, condições de licenciamento e exceções listadas. Como o cronograma é faseado e pode mudar após validações dos sistemas, o importador deve testar a operação exata no Simulador de Desligamento DI, sem deduzir a resposta apenas pela descrição comercial do produto.

Quando a Duimp se torna obrigatória para uma operação, registrar uma DI deixa de ser uma alternativa segura. A orientação da Receita Federal informa que a DI registrada onde a Duimp já é obrigatória fica sujeita a cancelamento pela fiscalização aduaneira. A revisão de prontidão precisa ir além do acesso a uma nova tela: importador e despachante devem confirmar cadastros de produtos e operadores estrangeiros, NCM e atributos, tratamento tributário, eventual LPCO ou controle administrativo, dados da carga, aprovações internas e a integração entre ERP, despachante e Portal Único.

Para o fornecedor europeu, a maior parte do trabalho sistêmico fica com o importador brasileiro, mas os dados de origem muitas vezes começam na Europa. Descrições dos produtos, identificação de fabricante e exportador, especificações técnicas, documentos comerciais e dados consistentes do embarque precisam chegar a tempo de serem carregados e testados. Equipes que trabalham com ingredientes, insumos ou produtos químicos a granel também devem confirmar se ‘Granel’ é de fato o tipo de embalagem usado na operação; o comunicado não cria uma exceção setorial para tudo o que comercialmente se chama de carga a granel.

A resposta útil é fazer um teste controlado antes do próximo embarque: rodar o simulador oficial, criar ou revisar os dados mestres da Duimp, completar o caminho de licenciamento, testar a integração dos sistemas e definir responsável e data de virada antes de 11 de outubro. Assim, uma divergência de dados ainda pode ser corrigida antes do desembaraço. Se o enquadramento, a estrutura do importador ou a sequência de licenças ainda não estiverem claros, um Opportunity Scan pode mapear a rota Europa-Brasil e mostrar quais pontos exigem evidência antes do fechamento da janela da DI.

Inteligência de negócios, não aconselhamento jurídico ou fiscal.

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