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O CBAM começou a cobrar: o que a taxa de carbono da UE significa para o aço e os fertilizantes do Brasil
Jun 19, 2026 · 7 min read

In short
O regime definitivo do CBAM vigora desde 1º de janeiro de 2026 e coloca um preço de carbono sobre as importações de aço, fertilizantes e outros quatro setores na UE. O primeiro preço trimestral do certificado ficou em torno de €75 por tonelada de CO2. O produtor brasileiro não tem obrigação legal direta — o custo recai sobre o importador europeu —, mas, sem dados de emissões verificados, esse importador é cobrado pelos valores padrão punitivos da UE, o que torna a sua mercadoria mais cara que a de um concorrente mais limpo. A exposição do Brasil concentra-se em aço e fertilizantes nitrogenados, cerca de €1–2 bilhões em exportações anuais para a UE.
O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da UE entrou em sua fase definitiva, com cobrança, em 1º de janeiro de 2026. Ele aplica um preço de carbono às emissões incorporadas em bens importados pela UE em seis setores — cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. A exposição do Brasil é estreita, mas concreta: está quase toda em aço e fertilizantes nitrogenados, juntos algo em torno de €1–2 bilhões por ano em exportações para a UE. O primeiro preço trimestral do certificado, publicado em abril, ficou em cerca de €75 por tonelada de CO2, acompanhando o próprio mercado de carbono da UE.
A obrigação legal não é sua. No CBAM, quem se registra, compra os certificados e os entrega é o importador europeu — o declarante autorizado —, não o produtor brasileiro. Nenhuma siderúrgica em Minas Gerais precisa protocolar nada em Bruxelas. O detalhe está em como o importador é cobrado: pelas emissões incorporadas na sua mercadoria e, se você não fornecer números verificados, pelos valores padrão da UE, fixados deliberadamente altos para premiar quem fornece. Assim o custo chega até você de forma indireta, mas inequívoca, por meio de um comprador que passa a pagar mais pela sua tonelada do que pela de um concorrente com documentação mais limpa. Uma isenção por massa exclui importadores abaixo de 50 toneladas por ano, o que cobre amostras e remessas de teste, não volume comercial — se você enche contêineres, presuma que está dentro do escopo.
Isso faz disto um exercício de dados, não de alfândega, e o trabalho corre à frente da conta. Os importadores europeus só compram seus primeiros certificados em fevereiro de 2027, referentes às emissões incorporadas nos bens de 2026, com entrega até setembro daquele ano. Mas os números que definirão o preço estão sendo gerados agora, ao longo das remessas deste ano. A resposta duradoura para o exportador é contratar a verificação independente das emissões reais das linhas de produto relevantes e compartilhá-la com os compradores europeus em um formato que eles possam registrar — antes que os valores padrão falem por você.
Há uma compensação de prazo mais longo que vale acompanhar. O Artigo 9 do regulamento permite ao importador deduzir um preço de carbono já pago no país de origem, euro por euro. O Brasil instituiu seu próprio sistema de comércio de emissões, o SBCE, por lei federal em dezembro de 2024, mas ele ainda está em implementação — limites, alocação e registro ainda estão sendo finalizados — e a Comissão Europeia ainda não o reconheceu para fins do Artigo 9. Na prática, isso significa nenhuma dedução hoje e, muito provavelmente, nenhuma antes de 2027 ou 2028. É um motivo para documentar com cuidado qualquer custo de carbono doméstico agora, não um desconto que você possa contabilizar este ano.
Se a sua rota vai do Brasil para a UE em aço ou fertilizante, o scan indica se o CBAM está no seu caminho crítico, quais dados de emissões verificadas os seus compradores vão exigir e como o custo se compara às origens mais limpas para as quais eles poderiam migrar.
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