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Conformidade · BR → EU

Novo RASOE reforça o dossiê para a EUDR — mas não o substitui

Sep 15, 2026 · 4 min read

In short

O RASOE é um relatório oficial emitido pela plataforma AgroBrasil + Sustentável que consolida verificações socioambientais federais para operações de exportação agropecuária. O produtor brasileiro pode usá-lo no dossiê do comprador europeu para a EUDR, sobretudo como evidência de produção legal e de riscos fundiários. O documento não substitui a geolocalização dos talhões, a rastreabilidade da cadeia, a avaliação de risco nem a declaração de devida diligência do operador da UE.

O Brasil criou uma nova camada útil de evidência para as exportações agropecuárias. A Resolução CEC nº 17 da Camex, de 8 de setembro de 2026, reconhece o Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação, o RASOE, como instrumento oficial do governo brasileiro para analisar requisitos socioambientais nas operações de exportação. O relatório será emitido pela plataforma AgroBrasil + Sustentável. Para quem exporta produtos abrangidos pela EUDR, ele pode organizar parte do dossiê e facilitar a análise pelo comprador europeu.

O valor está nas verificações de base. A AgroBrasil + Sustentável cruza dados federais sobre cadastro e geometria do imóvel rural, situação ambiental, embargos do IBAMA, desmatamento monitorado, restrições trabalhistas e sobreposições com terras indígenas, áreas quilombolas e unidades protegidas. O RASOE busca mostrar se as bases federais consultadas identificam impedimentos legais à produção e à comercialização. Guarde o relatório com seus identificadores, data de emissão e registros de origem: ele retrata o que os sistemas oficiais mostravam naquele momento, não oferece uma garantia permanente.

O limite é igualmente importante. O RASOE não é uma aprovação da UE e não retira a responsabilidade do operador que coloca o produto no mercado europeu. A EUDR continua exigindo que os produtos abrangidos sejam livres de desmatamento, produzidos legalmente e acompanhados da declaração aplicável de devida diligência. O dossiê europeu ainda precisa da geolocalização exigida para todos os talhões de produção, da rastreabilidade de produtos e fornecedores, da avaliação de risco e, quando o risco não for desprezível, de medidas de mitigação. Um RASOE sem restrições pode apoiar essas conclusões; não pode tomá-las no lugar do comprador.

Use o relatório como uma peça de um arquivo integrado por remessa. Relacione o estabelecimento rural do RASOE às fazendas, aos fornecedores e aos lotes da cadeia comercial; concilie o CAR e os demais identificadores fundiários; preserve datas de produção e coordenadas dos talhões; e entregue ao cliente europeu um índice claro das evidências. Se a plataforma apontar uma lacuna ou não conformidade, corrija o cadastro de origem ou acrescente a evidência oficial adequada, em vez de tratar o relatório como um certificado reprovado. A própria Resolução CEC nº 17 permite o uso de outras bases oficiais.

O calendário torna esse trabalho oportuno. A EUDR passa a valer em 30 de dezembro de 2026 para operadores grandes e médios e em 30 de junho de 2027 para a maioria dos micro e pequenos operadores. O exportador brasileiro deve perguntar a cada cliente europeu qual formato de evidência e frequência de atualização serão aceitos, e testar uma cadeia real antes do prazo. Um Opportunity Scan pode posicionar o RASOE junto das demais tarefas de rastreabilidade, comprador e entrada no mercado para a rota Brasil-UE.

Inteligência de negócios, não aconselhamento jurídico ou fiscal.

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