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Brasil encerra as rotas restantes de DI e DSI eletrônica em 10 de dezembro

Nov 2, 2026 · 5 min read

In short

O cronograma do Siscomex atualizado em 29 de outubro de 2026 informa que todas as operações ainda disponíveis no sistema legado Siscomex Importação, inclusive a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, serão desligadas em 10 de dezembro nos modais marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário. Uma etapa separada em 1º de dezembro alcança três grupos identificados, enquanto o Siscomex Internação permanece previsto para 27 de março de 2027. Licenças administrativas anteriores e alguns casos de transição seguem regras especiais. As datas dependem de validação e podem ser revistas diante de erros sistêmicos impeditivos; por isso, cada importador brasileiro deve conferir o cronograma vigente e o simulador oficial para a operação exata.

O Brasil colocou uma data final clara nas declarações legadas que ainda restam. O cronograma oficial atualizado em 29 de outubro informa que todas as operações ainda abertas no Siscomex Importação, inclusive DI e DSI eletrônica, têm desligamento previsto para 10 de dezembro de 2026 nos modais marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário. A partir daí, a rota aplicável no Portal Único e a Duimp substituem o registro antigo. O alcance é maior que o dos cortes anteriores para produtos, tipos de embalagem ou modais específicos.

A migração final ocorre em etapas. A fase de 1º de dezembro abrange Radar Limitado, as operações ZFM, ALC e AOC e todos os produtos sujeitos à Suframa, respeitados os casos de transição indicados na tabela oficial. A linha de 10 de dezembro alcança então todas as operações que ainda restarem no Siscomex Importação, inclusive a DSI eletrônica. O Siscomex Internação aparece separadamente em 27 de março de 2027. O governo também informa que as datas futuras dependem da validação do setor privado e podem mudar se surgir um problema sistêmico impeditivo; portanto, o cronograma deve ser consultado novamente antes do embarque e do registro.

O desligamento não elimina toda licença anterior. Quando uma LI com controle administrativo foi registrada antes da data aplicável, o cronograma permite vinculá-la a uma DI depois dessa data; uma LI substitutiva de licença deferida também continua possível. Se houver mais de um órgão anuente ou regime tributário, a DI só fecha quando a rota pertinente tiver sido desligada para todos eles. Em contrapartida, uma LI registrada depois do corte não preserva o canal antigo: a tentativa de DI deve retornar mensagem de Duimp obrigatória. A Receita Federal também alerta que uma DI registrada em operação já obrigatória na Duimp fica sujeita a cancelamento pela fiscalização aduaneira.

O teste prático cabe ao importador brasileiro e ao despachante, mas o fornecedor europeu controla grande parte dos dados de origem. Em um embarque representativo, rode o simulador oficial de desligamento da DI e confirme os cadastros do importador, do operador estrangeiro e do produto, a classificação NCM e seus atributos, o tratamento tributário, eventual LPCO, as referências da carga e a passagem entre ERP, despachante e Portal Único. Concilie esses campos com a fatura comercial, a embalagem e o dossiê técnico do produto. Conseguir entrar no sistema ou ter um modelo antigo de LI não prova que o fluxo completo da Duimp funciona.

Trate 10 de dezembro como prazo de sistemas e dados, não apenas como data do calendário aduaneiro. Peça ao importador que documente o resultado aplicável no cronograma vigente, conclua um teste controlado da Duimp e nomeie o responsável por cada correção antes da saída do próximo embarque. Acompanhe as Notícias Siscomex para eventual revisão, mas não monte o plano com base em adiamento. Se o produto, a rota de licenciamento ou a estrutura do importador local ainda estiverem incertos, um Opportunity Scan pode mapear a rota UE-Brasil e mostrar quais dados e aprovações precisam estar prontos antes do fechamento do canal legado.

Inteligência de negócios, não aconselhamento jurídico ou fiscal.

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